Servidor municipal aposentado pelo RGPS não pode voltar ao cargo, se houver previsão em lei local de vacância

Notícias

Servidor municipal aposentado pelo RGPS não pode voltar ao cargo, se houver previsão em lei local de vacância

 

09012015 sede stf fgmO Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência de que, se houver previsão de vacância do cargo em lei local, os servidores públicos aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não têm o direito de serem reintegrados no mesmo cargo. A decisão unânime da Corte representa uma grande vitória para o movimento municipalista.

Ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1302501, o STF também firmou repercussão geral (Tema 1150). “O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade”.

O Supremo julgou o caso de um Município paranaense, que recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). O TJ-PR determinou a reintegração ao cargo de uma servidora municipal que foi exonerada depois de se aposentar. Segundo o Tribunal, a vacância do cargo público e a vedação ao recebimento simultâneo de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo público não devem incidir quando a aposentadoria é concedida pelo RGPS.

No recurso, o município sustentava que, como a lei municipal estabelece expressamente a vacância do cargo após a aposentadoria, houve a quebra da relação jurídica entre a servidora e a administração municipal. O Município argumentou ainda que a readmissão de inativos só pode ocorrer após aprovação em novo concurso público e nas hipóteses em que se admite a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo.

Manifestação
Em manifestação no Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, observou que a decisão do tribunal local divergiu do entendimento dominante do Supremo, ao afastar a norma municipal e permitir a reintegração da servidora. Ele ressaltou que o entendimento firmado pelo STF é de que, se a legislação do Ente federativo estabelece que a aposentadoria é causa de vacância, o servidor não pode, sem prestar novo concurso público, se manter no mesmo cargo ou ser reintegrado depois de se aposentar, ainda que a aposentadoria se dê no âmbito do RGPS.

O presidente do STF lembrou: a acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis. Segundo Fux, o tema se destaca do ponto de vista constitucional, especialmente em razão da necessidade de garantir, mediante a sistemática de precedentes qualificados, a aplicação uniforme da Constituição Federal “com previsibilidade para os jurisdicionados, notadamente quando se verifica a multiplicidade de feitos em diversos municípios brasileiros”.

Da Agência CNM de Notícias, com informações do STF